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Parentalidade

Ascom

Parentalidade. “Para o estabelecimento do vínculo de parentalidade, basta que se identifique quem desfruta da condição de pai, quem o filho considera seu pai, sem perquirir a realidade biológica, presumida, legal ou genética. Também a situação familiar dos pais em nada influencia na definição da paternidade pois, como afirma RODRIGO da CUNHA PEREIRA, “família é uma estruturação psíquica, onde cada um de seus membros ocupa um lugar, desempenha uma função, sem estarem necessariamente ligados biologicamente” (Maria Berenice Dias in “Anais, IV Congresso Brasileiro de Direito de Família”. RODRIGO da CUNHA PEREIRA coordenação, IBDFAM. p. 396)(g.n.).TJMG, Apelação Cível nº 1.0446.05.000813-0/001, Rel Des. Bitencourt Marcondes,8ª Câmara Cível, pub. 19/01/2011

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