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Projeto de Estatuto das Famílias é apresentado no Senado

Ascom

13/11/2013

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM e Assessoria de Imprensa da Senadora Lídice da Mata

O conceito de família é cada vez mais plural. Os arranjos familiares da sociedade moderna não mais decorrem apenas do matrimônio. A união estável, entre pessoas do mesmo sexo ou não, famílias monoparentais, adoções e a comprovação de paternidade via testes de DNA atestam que as mais diversas formas de relação familiar tornam a vinculação afetiva mais importante na abrangência e nas novas definições do conceito de família. No entanto, o atual sistema jurídico rege as questões familiares com base no Código Civil que data de 2002, e que foi concebido no final dos anos 1960. Com a tramitação e aprovação de centenas de leis sobre o tema, o mesmo se encontra defasado.

Com o objetivo de reunir num só instrumento legal toda a legislação referente à área do Direito de Família, além de modernizá-la, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) apresentou nesta terça-feira (12/11), um Projeto de Lei (PLS 470/2013) que institui o Estatuto das Famílias. Constam do projeto não apenas as regras de direito material, mas também processual, para proporcionar às famílias brasileiras maior agilidade nas demandas jurídicas, indispensável quando se trata de direitos relacionados tão diretamente à vida das pessoas. O projeto contempla a proteção de todas as estruturas familiares presentes na sociedade moderna.

“A exemplo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nossa proposta de Estatuto das Famílias compreende todas as modernas e reais formas de composição familiar e suas implicações”, diz a parlamentar. Ela lembra, ainda, outras experiências bem-sucedidas de estatutos ou códigos que contemplam temas relacionados num único documento jurídico, como o Código de Defesa do Consumidor e os Estatutos do Idoso, da Igualdade Racial e do Torcedor.

“Objetivo é reunir, em um documento jurídico único, todas as normas relacionadas ao tema, permitindo tornar a Justiça mais ágil e conectada com a realidade familiar brasileira”, Lídice da Mata, senadora.

O PROJETO – De iniciativa do IBDFAM o projeto do Estatuto das Famílias prevê a unificação e criação de normas que protegem as novas configurações familiares, a partir da atualização da legislação de família. Segundo o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM, que esteve com a senadora Lídice da Mata para apresentar o projeto, a legislação tem sido determinada, atualmente, pelos princípios constitucionais e pela jurisprudência.

Segundo ele, a legislação atual está ultrapassada e defasada em relação à realidade da família que, hoje, deixou de ser essencialmente um núcleo econômico para dar lugar à livre manifestação do afeto. “As fontes do Direito de Família como a doutrina e os princípios são avançados, mas as regras jurídicas ficaram ultrapassadas. Embora o Código Civil seja de 2002, ele traduz concepções morais da década de 1960. Daí a necessidade de adequar essas regras às novas formatações de família que não são protegidas pela legislação atual”, afirma.

Um dos principais argumentos para a apresentação do projeto é o de que não é mais possível tratar questões da vida familiar, que envolvem emoções e sentimentos, tendo como referência normas que regulam questões meramente patrimoniais. “Essas peculiaridades inerentes às relações familiares têm levado muitos países a editar códigos ou leis autônomas de Direitos das Famílias, fato que aponta a necessidade de aprovação de uma legislação específica que trate não só dos direitos, mas também das demandas familiares”, diz a justificativa do projeto.

A apresentação do Estatuto das Famílias no Senado é uma forma de corrigir, alterar e ampliar a proposta original, afirma o presidente do IBDFAM. “É um momento simbólico da maior importância e vem atender à moderna linha do Direito Civil que é a criação de microssistemas. Não cabe, no mundo contemporâneo, um Código Civil que abrange tudo. Assim como existe o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso, agora temos um para tratar especificamente das famílias brasileiras”, diz.

“É necessário adequar as regras às novas formatações de família que não são protegidas pela legislação atual”, Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM.

Segundo Rodrigo da Cunha Pereira, a senadora Lídice da Mata se identifica com a causa do IBDFAM por sua história de luta pelos direitos humanos, os direitos da mulher e das minorias. Daí sua escolha para se aliar ao IBDFAM nesta iniciativa.

PONTOS IMPORTANTES – Paternidade socioafetiva, a tese do abandono afetivo, alienação parental e famílias recompostas são alguns dos temas mais importantes tratados pelo Estatuto das Famílias. Além da parte material, explica o presidente do IBDFAM, o Estatuto aborda questões de ordem processual, defendendo, por exemplo, o protesto por dívida alimentar como mais uma possibilidade para cobrar o devedor de alimentos. “O Estatuto cria regras próprias para dar celeridade aos processos de família”, completa. Dentre os temas que podem ser considerados polêmicos no Congresso Nacional, está o reconhecimento das famílias homoafetivas; a utilização do termo convivência familiar ao invés de guarda compartilhada; e a auto curatela (que é um instituto novo para pessoas com deficiência, por exemplo, terem um curador nomeado).

SOBRE O IBDFAM – O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, é uma instituição científica, sem fins lucrativos, criada em 1997, reconhecida pelo Ministério da Justiça como Utilidade Pública Federal pela portaria 2134, de 27/05/2013, possuindo representação em todos os estados da federação.

Conta com mais de 4 mil associados e tem o objetivo de produzir e divulgar conhecimentos e ideais de uma nova ordem jurídica, adequada à realidade da sociedade contemporânea, no campo do Direito de Família, Direito das Sucessões e Direito da Criança e do Adolescente.

Por meio de ações propositivas e permanentes, promove e divulga as transformações sociais, contribuindo para a construção de uma sociedade laica, tolerante e solidária, comprometida com a inclusão social, a responsabilidade, a afetividade e a dignidade humana.

Acesse a íntegra do PLS 470/2013

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