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TJMG: Convivência compartilhada

Ronner Botelho

(…) Nos dizeres de Rodrigo da Cunha Pereira, “a guarda compartilhada é um modelo novo, cuja proposta é a tomada conjunta de decisões mais importantes em relação à vida do filho, mesmo após o término da sociedade conjugal.” (DA CUNHA PEREIRA, Rodrigo. Princípios Fundamentais Norteadores do Direito de Família. Belo Horizonte: Del Rey, 2005, p. 134, apud TJMG – Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.284716-0/001, Relator (a): Des.(a) Kildare Carvalho , 4ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 31/10/2024, publicação da súmula em 01/11/2024).

DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA DE FILHOS MENORES. SUSPENSÃO DE VISITAS . TUTELA DE URGÊNCIA FUNDADA EM ELEMENTOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1 . Agravo de instrumento interposto por genitor contra decisão proferida nos autos de ação de reconhecimento e extinção de união estável, cumulada com oferta de alimentos e guarda, a qual, em sede de tutela de urgência, deferiu a guarda provisória unilateral dos filhos menores à genitora e determinou a suspensão do direito de visitas paternas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos legais para a concessão de tutela de urgência que defere guarda unilateral à genitora e suspende o direito de visitas do genitor, à luz dos indícios de violência doméstica III . RAZÕES DE DECIDIR 3. A tutela provisória de urgência exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme art. 300 do CPC. 4 . O princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto no art. 227 da CF/1988, deve prevalecer nas decisões sobre guarda e convivência, mesmo em sede de cognição sumária. 5. A existência de medida protetiva vigente, bem como relatos técnicos colhidos em entrevistas psicológicas com os menores, que indicam supostos episódios de violência física e psicológica praticados pelo genitor, conferem a necessária plausibilidade jurídica à pretensão da genitora . 6. A guarda compartilhada, embora regra geral, admite exceções em casos de risco à integridade das crianças, nos termos do art. 1.584, §2º, do Código Civil . 7. A decisão agravada possui natureza provisória e pode ser revista caso o contexto probatório evolua, inexistindo, portanto, irreversibilidade que justifique sua reforma em sede recursal. 8. A jurisprudência deste Tribunal reconhece a possibilidade de fixação da guarda unilateral quando constatado risco de violência doméstica, privilegiando a proteção integral dos menores . IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1 . A concessão de tutela provisória de urgência para guarda unilateral e suspensão de visitas encontra respaldo quando presentes indícios de violência doméstica contra os menores, conforme o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. 2. A guarda compartilhada, embora regra, pode ser afastada em sede liminar diante de elementos que indiquem risco ao desenvolvimento físico e emocional da criança.

(TJ-MG – Agravo de Instrumento: 47951424520248130000, Relator.: Des .(a) Raquel Gomes Barbosa (JD), Data de Julgamento: 20/10/2025, Núcleo da Justiça 4.0 – Especi / Câmara Justiça 4.0 – Especiali, Data de Publicação: 22/10/2025)

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