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TJMG: Filiação sociafetiva

Ronner Botelho

(…) A filiação socioafetiva “é a filiação decorrente do afeto, ou seja, aquela que não resulta necessariamente do vínculo genético, mas principalmente de um forte vínculo afetivo” (in Pereira, Rodrigo da Cunha Direito das Famílias / Rodrigo da Cunha Pereira; prefácio Edson Fachin. – 2. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2021. Livro eletrônico. p. 637).

O art. 1.593 do Código Civil estabelece que o parentesco pode ser natural ou civil, caso resulte de consanguinidade ou de outra origem. É nesta última hipótese, ao utilizar a expressão “outra origem”, que se inclui a paternidade socioafetiva, a qual tem amparo no art. 227, § 6º da Constituição da Republica.

(…) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA POST MORTEM – POSSE DE ESTADO DE FILHO DEMONSTRADA – RECURSO NÃO PROVIDO. – A paternidade ou maternidade não estão mais restritas à questão puramente biológica ou à origem genética comum, sendo cada vez mais estimada a relação socioafetiva como garantia da própria dignidade da pessoa humana; – O reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva pressupõe a coexistência da vontade clara e inequívoca do pretenso pai ou mãe socioafetivos de serem assim reconhecidos e a configuração da denominada “posse de estado de filho”, o que restou amplamente evidenciado nos autos.

(TJ-MG – Apelação Cível: 50007916720218130596, Relator.: Des.(a) Delvan Barcelos Júnior, Data de Julgamento: 24/07/2025, Câmaras Especializadas Cíveis / 8ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 25/07/2025)

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