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TJMG: Prestação de contas alimentos

Ronner Botelho

Direito de Família – Apelação cível – Ação de alimentos – Necessidade, capacidade e razoabilidade – Dever fundado no poder familiar – Ônus da prova – Instrução probatória insuficiente – Recurso a que se nega provimento. 1. Nas ações que versam sobre alimentos, típico contencioso do Direito de Família, deve ser observado o trinômio necessidade, capacidade e razoabilidade, de modo que não se fixe um valor aquém das necessidades do alimentado nem além da capacidade do alimentante. 2. O Código de Processo Civil reforça a necessidade de observação ao principio da cooperação dos atores processuais como instrumento que confere concretude à aspiração maior de pacificação social e realização do justo. 3. Prova é um dos pontos centrais do processo, pois sem prova, em verdade, pouca ou nenhuma razão há para este. (TJ-MG – AC: 10439150016608001 Muriaé, Relator: Marcelo Rodrigues, Data de Julgamento: 13/07/2021, Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 21/07/2021)

(…) Como bem ressalta Rodrigo da Cunha Pereira, o devedor sempre acha que está pagando muito enquanto o credor acredita que está recebendo pouco (Rodrigo da Cunha. Divórcio: teoria e prática. 2ª. ed. Rio de Janeiro: GZ 2010, p.100).

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