TJMG: união estável
(…) A propósito, Rodrigo da Cunha Pereira elucida que:
“O delineamento do conceito de união estável deve ser feito buscando elementos caracterizadores de um núcleo familiar, e que vem sendo demarcados pela doutrina e pela jurisprudência, especialmente após a Constituição de 1998: durabilidade, estabilidade, convivência sob o mesmo teto, prole, relação de dependência econômica. Mesmo que ausente um desses elementos, ainda assim pode haver caracterização da união estável, trazendo, por conseguinte, efeitos jurídicos. O essencial é que se tenha formado entre pessoas uma relação afetiva e duradoura, com o objetivo de constituir uma família, ou seja, com o propósito de estabelecer uma vida conjugal em comum. Mesmo que inicialmente o objetivo não fosse o de constituir um núcleo familiar, mas se a realidade vivida pelo casal conduziu a esta realidade, aí também estará caracterizada uma união estável. (…)”. (in Direito das Famílias / Rodrigo da Cunha Pereira; prefácio Edson Fachin. – 2. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2021. E-book. p. 319) – destaquei.
(…)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM – PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL – REJEIÇÃO – MÉRITO – RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM – ÔNUS DA PROVA – ART. 373, I, DO CPC – PRECLUSÃO DO DIREITO À PRODUÇÃO PROBATÓRIA – INÉRCIA DA AUTORA NA FASE DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA, COM ANIMUS FAMILIAE – DECLARAÇÕES UNILATERAIS JUNTADAS EXTEMPORANEAMENTE – INADMISSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA. – Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade quando as razões recursais, ainda que sucintas e tecnicamente deficientes, impugnam o fundamento central da sentença – O reconhecimento da união estável post mortem exige prova robusta, segura e inequívoca da convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família, incumbindo à autora a demonstração dos fatos constitutivos do direito alegado (art. 373, I, do CPC)- Operada a preclusão do direito à produção de provas em razão da inércia da autora na fase de especificação, inviabiliza-se a posterior complementação probatória por meio inadequado – Declarações unilaterais juntadas extemporaneamente não se prestam a suprir a ausência de prova testemunhal, por não terem sido produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa – Documentos esparsos e isolados, como comprovante de endereço antigo, documento pretérito e fotografias, são insuficientes para demonstrar união estável alegadamente mantida por longo período, especialmente em contexto post mortem e diante da impugnação dos herdeiros – Mantida a sentença de improcedência . Recurso desprovido. Honorários majorados nos termos do art. 85, § 11, do CPC, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça.
(TJ-MG – Apelação Cível: 50149949120238130231, Relator.: Des .(a) Delvan Barcelos Júnior, Data de Julgamento: 05/03/2026, Câmaras Especializadas Cíveis / 8ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 06/03/2026)