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A família como ela é

Ascom

Publicado no Jornal Estado de Minas no dia 12/11/05 (Caderno Pensar)

Balas perdidas, tráfico de drogas, gravidez na adolescência, crianças de rua e na rua, etc, devem ser vistos, principalmente, como um sintoma de desestruturação da família. Não há como negar que a família foi, é e continuará sendo a célula-mater da sociedade e do Estado. Não se trata de uma posição moralista, um saudosismo ou nostalgia em relação à família tradicional. Ao contrário, é preciso compreender que a família mudou, pois mudaram também as relações econômicas e sociais. Muito mais que os modos de produção, mudou-se também os modos de comunicação e de relacionamento. O ciberespaço, o amor “on line” e “off line”, reprodução sem sexo e a liberdade sexual fizeram uma grande transformação na realidade das famílias e das relações interpessoais e amorosas. O feminismo concedeu à mulher um lugar de sujeito de Direito e com isto ela pôde apropriar-se do próprio desejo. O elemento econômico já não ocupa mais a sua cena central e o amor e o afeto é que dão o tom desta nova realidade: famílias monoparentais, recompostas, nucleares, binucleares, homoafetivas, geradas através de processos artificiais, uniões estáveis, casamentos, etc. Seja lá como for a sua constituição, e embora pareça, a família não está em desordem. Este processo histórico de transformação, no qual estamos inseridos, às vezes leva-nos ao raciocínio de uma “degradação”. É que “a mente apavora o que ainda não é mesmo velho” como diz Caetano Veloso em sua música “Sampa”.

O medo de que a família esteja em declínio é o mesmo medo daqueles que eram contra a aprovação do divórcio, contra a legitimação dos filhos havidos fora do casamento, contra o reconhecimento das várias formas de famílias. É este mesmo medo que faz o Legislativo de diversas regiões do Brasil apresentarem projetos de lei para “salvar” a família da degradação. Exemplo disso são os projetos apresentados, recentemente, à Câmara Municipal do Rio de Janeiro (RJ) para curar a homossexualidade e à Câmara Municipal de Porto Velho (RO), já aprovado em primeiro turno, que declara Jesus Cristo como único Senhor e salvador da cidade. Neste projeto de lei, o vereador (PT) garante que a cidade “renuncia toda a obra realizada no passado de prostituição, impureza, lascívia, ruínas, homicídios, prostituição infantil (…)”. Estes dois exemplos, caricatos ou, na melhor das hipóteses, ridículos, revelam uma perigosa onda moralista. Essa tentativa de engessar o desejo é um sinal de que as pessoas não dão conta do livre exercício da sua liberdade. Mas a Psicanálise há muito, já nos revelou que o moralismo é uma das formas de ocultar algo que não pode ser revelado, ou seja, quanto mais moralista, mais pervertido é o sujeito.

O século XX, marcado pelas duas guerras mundiais, pela revolução das mulheres e pela descoberta do inconsciente, tão generosamente rico em inovações e conquistas, amadureceu-nos o suficiente para compreender com a devida profundidade uma palavra que a banalização não desprestigiou: o amor. Entramos no século XXI de posse de uma fortuna intangível: a compreensão de que a família deve conter, para além da harmonia de que falam os textos, a dignidade humana, condição que deve preponderar sobre as relações econômicas e valores morais estigmatizantes.
A discussão de uma reorganização jurídica da família pressupõe não apenas que ela seja guiada pelo princípio da dignidade e do afeto, mas antes de tudo que vejamos a família como ela é. Isto significa entendermos, inclusive, que as famílias vistas em publicidade de “margarina”, por exemplo, podem até ser um ideal desejado, mas não é a família real. A realidade exige que encontremos uma melhor adequação jurídica, que aproximemos o real do imaginário, que consideremos todas as formas de constituição de famílias, com todas as suas dificuldades econômicas, afetivas e sexuais. A família possível, a família como ela É pressupõe todas as suas idiossincrasias, apesar do nosso ideal de “famílias margarinas”.

Kant, o filósofo da dignidade, não imaginava que suas idéias originais de dignidade ocupariam o centro e seriam o veio condutor das constituições democráticas do final do século XX e as do século XXI. Dignidade tornou-se a palavra-chave e valor fundante para a compreensão dos sistemas jurídicos contemporâneos, inclusive, das novas relações de família. Dignidade é o pressuposto essencial do ideal de justiça. Se pensarmos a família pelo viés do afeto e da dignidade, certamente teremos núcleos familiares mais consistentes e mais livres. Mas é melancólica a incompreensão do Estado brasileiro em não ver que todos esses sintomas de inviabilização das relações sociais, não estão atrelados apenas às questões econômicas. Eles são, antes de tudo, sintomas de uma desestruturação da família, que por sua vez está perpassada pelo declínio da autoridade paterna.

Discutir e melhor organizar juridicamente as novas relações familiares, pela via do afeto e do princípio da dignidade humana é o eixo e proposta do maior fórum brasileiro de discussão sobre o assunto que aconteceu em Belo Horizonte de 26 a 29/10/05, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Pretendemos uma organização jurídica que traduza uma nova realidade familiar e ao mesmo tempo reforce a importância da família como núcleo básico e essencial da sociedade. O novo Direito de Família pressupõe, também, a consideração das famílias sem direitos, portanto desprovidas de dignidade e por isso geradoras de todos esses sintomas sociais que o cotidiano escancara, e o Estado insiste em não querer ver como sintoma: tráfico de drogas, gravidez na adolescência, famílias de rua, etc.

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