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TJMG: Alimentos

Ronner Botelho

Apelação cível – ação de alimentos – critérios – demonstração do binômio necessidade e capacidade – alimentos para a prole – desemprego superveniente – quantia que compromete a própria subsistência – valor condizente com a capacidade – adequação da pensão – recurso ao qual se dá parcial provimento. 1 – Na fixação de pensão alimentícia, deve ser observado o binômio necessidade e capacidade, de modo que não se fixe um valor aquém das necessidades do alimentado nem além da capacidade do alimentante. 2 – Justifica-se o decréscimo no valor da verba alimentar quando comprovado que o alimentante não tem capacidade financeira em razão de desemprego superveniente, e o valor da pensão compromete sua própria subsistência. (TJ-MG – AC: 10000210021994001 MG, Relator: Marcelo Rodrigues, Data de Julgamento: 27/07/2021, Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 28/07/2021)

(…) Como bem ressalta Rodrigo da Cunha Pereira, o devedor sempre acha que está pagando muito enquanto o credor acredita que está recebendo pouco (PEREIRA. Rodrigo da Cunha. Divórcio: teoria e prática. 2ª. ed. Rio de Janeiro: GZ, 2010, p.100).

É cediço que a obrigação de prestar alimentos é mutável diante de contingentes alterações na situação financeira daquele que presta os alimentos, ou modificação das necessidades daquele que recebe a verba alimentar.

Diante disso, a obrigação alimentícia fica sujeita à eventual revisão em qualquer época, podendo haver redução ou majoração dos alimentos.

Segundo a doutrina de Rolf Madaleno:

(…) Estes alimentos podem ser revistos a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes, ou seja, sempre quando for verificada mudança de fortuna de quem os recebe ou de parte do alimentante, por se tratar de uma relação jurídica continuativa, conforme artigo 471, inciso I, do CPC, e na qual está ínsita a cláusula rebus sic stantibus, no tocante à quantificação originária dos alimentos. (MADALENO, Rolf. Curso de direito de família. 5ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013, p. 1035) (…)

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