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Como a tese da teoria da aparência pode ser utilizada em processo judicial para fixação de alimentos?

Ascom

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP julgou parcialmente procedente o processo judicial para fixação de alimentos após a autora suscitar a tese da teoria da aparência. Os alimentos provisórios foram fixados em 50% do salário mínimo e, na sentença, os definitivos ficaram em 1,5 salário mínimo. O caso transita em julgado.

De acordo com os autos do processo, os pais se divorciaram após 17 anos de casamento. A guarda compartilhada da criança – hoje com 9 anos – foi fixada na residência da mãe, obrigando o pai a pagar os alimentos, cujo pedido inicial foi no valor de três salários mínimos em razão de o homem ser empresário e receber boa remuneração.

Em contestação, o pai alegou não possuir condições de arcar com o valor pleiteado porque sua empresa estava com muitas dívidas, entrando com requerimento para a fixação dos alimentos definitivos em 50% do salário mínimo. No entanto, ele não apresentou documentos que pudessem comprovar sua impossibilidade de pagar a quantia.

Diante disso, foi usada como tese a teoria da aparência, por meio de fotografias que pudessem comprovar que o padrão de vida ostentado pelo pai nas redes sociais não compactuava com sua alegação de pobreza.

Empresa no nome de outra filha

Também foi comprovado que o genitor abriu outra empresa com o mesmo nome fantasia, endereço e e-mail, mas no nome da outra filha do casal, já maior de idade. Por isso, foi feito pedido de pesquisa e acesso aos saldos bancários, declarações de imposto de renda e notas fiscais emitidas no nome do homem como pessoa-física, bem como no nome das duas empresas (dele e da filha), o que foi deferido.

As pesquisas mostraram alta movimentação com emissão de notas fiscais no nome da empresa da filha.

Sendo assim, o juiz proferiu sentença acatando a teoria da aparência sustentada pela autora e condenou o pai ao pagamento dos alimentos em 1,5 salário mínimo. A autora recorreu e o TJSP majorou os alimentos definitivos para dois salários mínimos.

Teoria da aparência e os sinais exteriores de riqueza

A teoria da aparência, ou melhor, os sinais exteriores de riqueza, representam a realidade econômico-financeira de alguém demonstrada por meio do que ele aparenta e ostenta socialmente.

Como explica o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, a teoria tem sido amplamente utilizada para a demonstração da possibilidade financeira de quem deve pagar pensão alimentícia, e não tendo renda fixa ou comprovada, oculta seus verdadeiros ganhos.

“E assim, não tendo o alimentário como provar, tais rendas valem-se dos sinais exteriores de riqueza para demonstrar a possibilidade financeira do alimentante pelo padrão de vida que ele ostenta”, ressalta.

O advogado explica que, para fixação da pensão alimentícia, além do trinômio necessidade x possibilidade x proporcionalidade, há de ser considerado o padrão de vida que nem sempre é compatível com o acervo probatório apresentado pelo alimentante.

A aplicação da disregard para apuração dos ganhos reais do devedor é balizada pela teoria da aparência ou dos sinais exteriores de riqueza e encontra respaldo legal na Lei de Alimentos que dispensa a apresentação de documentos para o pedido inaugural.

Isso se deve, também, ao fato de que, no caso de empresários, a documentação que comprova a possibilidade não é de fácil acesso, visto tratar-se de documentos particulares que podem ser facilmente manipulados.

“Portanto, a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, aliada aos sinais exteriores de riqueza, tem sido uma importante fonte e subsídio teórico para se levar à pratica da necessária apuração da possibilidade econômico-financeira do alimentante”, completa.

Fonte: Com informações da assessoria de comunicação do IBDFAM

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