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TJSC declara adolescente que matou pai indigna de receber herança

Ascom

Uma adolescente que matou o pai foi declarada indigna de receber a herança paterna pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC. A ação foi ajuizada pelos avós da jovem sob o argumento de que ela praticou ato infracional equiparado a homicídio doloso.

Os autores defendem que, embora a ré seja adolescente, a declaração de indignidade com a consequente exclusão da sucessão configura sanção de natureza civil e pode ser aplicada ao caso.

A Defensoria Pública, que assistiu a ré, alegou que a adolescente não podia ser excluída da herança do pai porque praticou ato infracional e não crime. O órgão ressaltou que ela não possui capacidade civil plena e não tinha como compreender as consequências jurídicas do ato cometido.

A decisão do juízo ressaltou que a sentença de aplicação da medida socioeducativa, que reconheceu a autoria e a materialidade do ato infracional, já transitou em julgado, com o reconhecimento da prática de ato análogo a homicídio doloso pela ré contra o pai.

O sentenciante apontou que há possibilidade de perdão ao indigno, porém ele precisa ser concedido pela própria vítima em ato personalíssimo, por meio de testamento, escritura pública ou qualquer ato autêntico que revogou os efeitos da indignidade do ofensor à herança.

Deserdação e indignidade

Rodrigo da Cunha Pereira explica que indignidade é a qualidade que se atribui a alguém em razão de atos desrespeitosos, injuriosos ou afrontosos à pessoa humana. “O conceito de indignidade interessa ao Direito de Família e Sucessões, pois uma vez caracterizada, é causa de exclusão de herança, bem como excludente de obrigação alimentar”, explica.

Na indignidade e na deserdação há uma razão subjetiva de afastamento, uma vez que o herdeiro é considerado como desprovido de moral para receber a herança, diante de uma infeliz atitude praticada. (HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes. AZEVEDO, Antônio Junqueira de. (Coord.) Comentários ao Código Civil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. v. 20, p. 148¬149).

Fonte: Com informações do TJSC

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