Pressione "ENTER" para buscar ou ESC para sair

TRF 5ª União estável

Ronner Botelho

(…) O professor Rodrigo da Cunha Pereira, nesse passo, em sua obra ‘Concubinato e União Estável de acordo com o novo Código Civil – 6 ed., rev., atual. e ampl. – Belo Horizonte: Del Rey, 2001’ assim se m a n i f e s t a :

“Em síntese, os elementos caracterizadores da união estável são aqueles que vão delineando o conceito de família. Não é a falta de um desses elementos aqui apresentados que descaracteriza ou desvirtua a noção de união estável. O importante, ao analisar cada caso, é saber se ali, na somatória dos elementos, está presente um núcleo familiar, ou, na linguagem do art. 226 da Constituição da Republica, uma entidade familiar. Se aí estiver presente uma família, terá a proteção do Estado e da ordem j u r í d i c a .” (…)
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível • 0006623-16.2026.4.05.8400 • Tribunal Regional Federal da 5ª Região

Open chat
Posso ajudar?