TJMT: União estável
(…) Sobre a união estável, preleciona Rodrigo da Cunha Pereira:
“O delineamento do conceito de união estável deve ser feito buscando os elementos caracterizadores de um núcleo familiar. Os ingredientes são aqueles já demarcados principalmente pela jurisprudência e doutrina pós- constituição de 1988: durabilidade, estabilidade, convivência sob o mesmo teto, prole, relação de dependência econômica. Entretanto, se faltar um desses elementos, não significa que esteja descaracterizada a união estável. É o conjunto de determinados elementos que ajuda a objetivar e a formatar o conceito de família. O essencial é que se tenha formado com aquela relação afetiva e amorosa uma família, repita-se.” (Direito de Família e o Novo Código Civil, 1a ed., Ed. Del Rey, Belo Horizonte, 2002, p. 209).
TJMT • Arrolamento Sumário • 1004896-58.2026.8.11.0040 • 5 do Tribunal de Justiça do Mato Grosso