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TJSP: alimentos

Ronner Botelho

Sobre o tema, destacam-se as lições de Rolf Madaleno e de Rodrigo da Cunha Pereira:

“A solidariedade é princípio e oxigênio de todas as relações familiares e afetivas, porque estes vínculos só podem se sustentar e se desenvolver em ambiente recíproco de compreensão e colaboração, ajudando mutuamente sempre que se fizer necessário .”

“O instituto jurídico dos alimentos decorre de valores humanitários e dos princípios da solidariedade e da dignidade humana, destinando-se a amparar aqueles que não podem arcar com a sua própria subsistência, cujo conteúdo está diretamente atrelado à tutela da pessoa e à satisfação de suas necessidades fundamentais.” (…)
APELAÇÃO – ALIMENTOS AVOENGOS – EXTINÇÃO TERMINATIVA – INCONFORMISMO DOS ALIMENTANDOS – REJEIÇÃO – Pretensão de estabelecer dever alimentar subsidiário dos avós paternos – Ação ajuizada concomitantemente ao início da fase de execução contra o genitor – Não demonstração de que o genitor é incapaz de suportar o totalmente o encargo alimentar – Transação entre alimentandos e alimentante, no processo de execução – Perda superveniente do objeto – Sentença mantida – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

(TJ-SP – AC: 10072491620218260271 Itapevi, Relator: Alexandre Coelho, Data de Julgamento: 22/06/2023, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/06/2023)

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