TJPR: União estável
(…) Por outro lado, quanto à estabilidade do relacionamento, para que se configure em união estável, é importante citar a lição de Rodrigo Da Cunha Pereira, que assim sintetiza:
“(…) em nenhum tipo de constituição de família se pode afirmar ou garantir cem por cento de estabilidade. Ela é sempre relativa. Até mesmo no casamento. (…) Mas basta considerarmos em cada caso suas características, e se aquela relação constituía-se, por exemplo, em um projeto de vida em comum, e aí poderemos ver com clareza que as uniões esporádicas não se enquadram nesse referido artigo.” (Concubinato e União Estável, 4a ed., Belo Horizonte: Del Rey, 1997, p. 113).
TJPR • PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL • Óbito de Companheiro/Companheira • 0001911-78.2025.8.16.0057 • Competência Delegada de Campina da Lagoa do Tribunal de Justiça do Paraná