Pressione "ENTER" para buscar ou ESC para sair

4 fatos sobre a pensão alimentícia compensatória

Ascom

A pensão alimentícia compensatória, ou alimentos compensatórios, é uma das formas de compensar o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente do divórcio ou da dissolução da união estável, independentemente do regime de bens entre eles. Este tipo de pensão tem o objetivo de proporcionar e equiparar o padrão socioeconômico a ambos os divorciados ou ex-companheiros. O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, listou aspectos importantes sobre o tema:

Apenas mulheres podem receber essa pensão?

Não. O que acontece é que historicamente a mulher é a parte economicamente mais fraca e por acordo, ainda que tácito, passou sua vida dando o suporte doméstico para a educação e criação dos filhos, com isso possibilitando que o outro cônjuge se desenvolvesse profissionalmente. É também uma forma de se atribuir um conteúdo econômico ao desvalorizado trabalho doméstico. Então, esta pensão é mais comum de ser pedida por mulheres.

Trata-se de uma reparação das desigualdades entre cônjuges ou companheiros

Nas sociedades capitalistas e patriarcais, é comum atribuir-se valor apenas à força de trabalho que produz mercadorias e rendas. Em outras palavras, atribui-se valor apenas àquilo que traduz um conteúdo econômico. E, assim, o trabalho doméstico, historicamente desenvolvido pelas mulheres, nunca recebeu seu devido valor. Nunca se atribuiu a ele um conteúdo econômico. Entretanto, não é possível a existência de sociedades e famílias sem esse necessário trabalho doméstico. Mesmo que se delegue a empregados os cuidados e fazeres domésticos, a administração, o cuidado, o olhar, o afeto e a energia ali despendida para que se crie filhos saudáveis, é necessário que, ao menos um dos pais, se dedique mais a essa função. Contudo, como isto não gera renda ou produz dinheiro, tal função ganhou uma importância inferior à de quem trabalha fora de casa. E, assim, a importância e o verdadeiro valor da força de trabalho para a criação e educação de filhos são invisíveis.

 

 

 

 

 

 

A pensão alimentícia compensatória é diferente da pensão alimentícia comum

Os alimentos compensatórios são diferentes em razão da sua natureza reparatória já que a pensão alimentícia comum tem natureza assistencial. Além disso, a pensão pode ter dupla natureza jurídica, que demonstra tanto a necessidade alimentar tradicional quanto na indenizatória no sentido reparatório das desigualdades dos padrões de vida dos ex-cônjuges. E, como natureza reparatória, não se pode atrelá-la à responsabilidade subjetiva, pois não está a procurar um culpado pelo fim do casamento/união estável, até porque não há. Aliás, não se está a falar em momento algum de culpa, mas tão somente de responsabilidade.

Por quanto tempo pode-se receber esta pensão?

A obrigação alimentar compensatória acaba com a morte da pessoa que recebe a pensão ou quando se extingue a necessidade compensatória, seja em razão de queda da possibilidade de quem paga, seja pelo repasse integral do ou outro fator.

Open chat
Posso ajudar?