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Em Minas Gerais, mulher consegue reconhecimento de parentalidade socioafetiva com irmã falecida

Ascom

Decisão da justiça mineira contempla tese de 2006 do advogado Rodrigo da Cunha Pereira

Aconteceu em Belo Horizonte, Minas Gerais, com duas mulheres de origens biológicas diferentes que foram criadas pela mesma mãe. Após a morte de uma delas, em 2016, a outra mulher recorreu ao Poder Judiciário para garantir o reconhecimento da relação de afeto entre as irmãs.

As duas foram criadas juntas até o óbito da mãe, em 2001, e apesar de terem mudado de casa, o convívio sempre existiu. Segundo a decisão judicial, a irmã falecida era solteira, não tinha filhos e nem herdeiros conhecidos biológicos.

Após analisar documentos e ouvir testemunhas, o juiz sentenciante declarou a parentalidade socioafetiva entre a autora e a irmã falecida. Ele considerou que o principal não seria a origem da maternidade socioafetiva, mas reconhecer como justa a decorrência daquela, ainda que para a solução de impasses formais e menores da burocracia, “em meio ao modelo de vida do verdadeiro conceito de família, mais fraternal e solidário”. O processo tramita em segredo de justiça.

Fraternidade socioafetiva – tese do advogado Rodrigo da Cunha Pereira foi apreciada em 2006

A fraternidade socioafetiva, explica Rodrigo, é a expressão que designa os irmãos socioafetivos, isto é, irmãos entre si, mas sem, necessariamente, o vínculo genético de ascendentes comuns. “Assim como a paternidade, a fraternidade socioafetiva pode estar desvinculada dos laços biológicos, sendo possível que o parentesco entre irmãos seja declarado judicialmente”, observa.

Rodrigo esclarece que o preceito em que se baseia a socioafetividade é o de que a família não é um fato da natureza, mas da cultura, e portanto não está necessariamente atrelada aos laços biológicos. E faz um alerta: “a declaração do parentesco socioafetivo colateral é importante não apenas para o Direito de Família, mas principalmente para o Direito das Sucessões, pois interfere e pode alterar toda a ordem e cadeia sucessória”.

No caso pioneiro, em 2006, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira advogou por três irmãs que conviveram durante 30 anos com um irmão por vínculos socioafetivos, na ocasião ele entrou com pedido de “Ação Declaratória de Fraternidade/Irmandade Socioafetiva e Reconhecimento de Última Vontade Testamental”.

Rodrigo lembra o caso: “Entrei com o pedido de reconhecimento socioafetivo entre três irmãs e um homem, que viveu com elas por cerca trinta anos, como se fosse irmão delas. Ele era solteiro, não tinha descendentes, ascendentes e nem irmãos biológicos. Ao falecer seus parentes mais próximos moravam fora do país, e só souberam da morte dele muito tempo depois, pois não tinham nenhum vínculo de afeto. Apesar disto, pela regra do CCB, eles seriam os herdeiros desse homem, que mal conheciam. Por outro lado, o justo seria que a herança dele ficasse para suas ‘irmãs socioafetivas’. Ele, inclusive, tinha iniciado um testamento, deixando todos os seus bens para elas mas, não chegou a concluí-lo. E é aí que nós, advogados, devemos entrar em cena para defender o justo, ainda que em detrimento da regra rígida e fria da lei. Aliás, esse é o nosso velho dilema: entre o justo e o legal, nem sempre coincidente, é nossa posição ética ir atrás daquilo que é justo”, conta

No caso, aponta Rodrigo da Cunha Pereira, a única saída para que se fizesse justiça, isto é, que a herança fosse para as três mulheres, que viveram com ele por cerca de trinta anos em uma relação de fraternidade, cuidando uns dos outros como se irmão fossem, era buscar a declaração de socioafetividade entre eles, “pois somente assim seria possível colocar a ordem da vocação hereditária no lugar do justo”.

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