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STF publica ementa do Mandado de Injunção que resultou na criminalização da homofobia

Ascom

No dia 29 de setembro deste ano, o STF publicou a ementa do Mandado de Injunção que resultou na criminalização da homofobia. O julgamento aconteceu no dia 13 de junho de 2019 sob relatoria do ministro Edson Fachin.

Em 13 de junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu pela criminalização da homofobia e da transfobia, com a aplicação da Lei do Racismo (7.716/1989). O julgamento, que teve o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM como amicus curiae, determinou que discriminações e ofensas às pessoas LGBTI podem ser enquadradas no artigo 20 da referida norma, com punição de um a três anos de prisão. O crime é inafiançável e imprescritível.

Confira a ementa na íntegra:

DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. DEVER DO ESTADO DE CRIMINALIZAR AS CONDUTAS ATENTATÓRIAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. HOMOTRANSFOBIA. DISCRIMINAÇÃO INCONSTITUCIONAL. OMISSÃO DO CONGRESSO NACIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO JULGADO PROCEDENTE. 1. É atentatório ao Estado Democrático de Direito qualquer tipo de discriminação, inclusive a que se fundamenta na orientação sexual das pessoas ou em sua identidade de gênero. 2. O direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou expressão de gênero e a orientação sexual. 3. À luz dos tratados internacionais de que a República Federativa do Brasil é parte, dessume-se da leitura do texto da Carta de 1988 um mandado constitucional de criminalização no que pertine a toda e qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. 4. A omissão legislativa em tipificar a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero ofende um sentido mínimo de justiça ao sinalizar que o sofrimento e a violência dirigida a pessoa gay, lésbica, bissexual, transgênera ou intersex é tolerada, como se uma pessoa não fosse digna de viver em igualdade. A Constituição não autoriza tolerar o sofrimento que a discriminação impõe. 5. A discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero, tal como qualquer forma de discriminação, é nefasta, porque retira das pessoas a justa expectativa de que tenham igual valor. 6. Mandado de injunção julgado procedente, para (i) reconhecer a mora inconstitucional do Congresso Nacional e; (ii) aplicar, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito, a Lei 7.716/89 a fim de estender a tipificação prevista para os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional à discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.

(STF – MI: 4733 DF 9942814-37.2012.1.00.0000, Relator: EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 13/06/2019, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 29/09/2020)

Sustentação oral

Em junho de 2019, a sustentação oral apresentada pelo IBDFAM como amicus curiae no julgamento do STF foi feita pelo presidente do Instituto, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira. Ele destaca a importância avanço alcançado há um ano, mas também reitera a necessidade de uma legislação destinada a consolidar a criminalização da homotransfobia.

“O Direito é um importante instrumento de inclusão ou exclusão das minorias no laço social e as pessoas LGBTI sempre foram excluídas, massacradas e assassinadas. Felizmente, o STF seguiu uma interpretação humanitária para preservar os direitos dessas minorias que foram sempre violados, até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República”, assinalou Rodrigo.

Há 40 anos, o Grupo Gay da Bahia – GGB desenvolve o Relatório Anual de Mortes Violentas de LGBT no Brasil. O último levantamento, divulgado em abril de 2019, apontou que 329 pessoas, entre lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, tiveram morte violenta no Brasil em 2019 por conta da orientação sexual ou identidade de gênero. Foram 297 homicídios (90,3%) e 32 suicídios (9,7%).

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