Pressione "ENTER" para buscar ou ESC para sair

Divórcio é decretado após 56 horas de tramitação do processo, com citação de ex-marido pelo WhatsApp

Ascom

Separados desde 2018, um ex-casal teve o divórcio decretado em 56 horas, a contar do pedido de decretação até o deferimento em segundo grau. A ação envolvendo divórcio litigioso foi ajuizada pela ex-mulher. O entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso – TJMT é de que não há justificativa plausível para indeferir o pedido.

O juízo da 3ª Vara Cível de Sorriso, no interior de Mato Grosso, havia negado o pedido da autora da ação. Ela recorreu ao TJMT por meio de agravo de instrumento. Em breve decisão, a desembargadora Clarice Claudino da Silva reformou o julgado e determinou, ainda, a citação do ex-marido via WhatsApp.

Na decisão, a magistrada explicou que, para a decretação do divórcio, basta a manifestação de vontade de um dos cônjuges no sentido de ver rompido o vínculo matrimonial que os une. Trata-se de um “direito potestativo, incondicionado e extintivo”, e dispensa-se a análise de qualquer outro requisito para dissolução do casamento.

Nesse sentido, a magistrada asseverou que é plenamente dispensável a produção de provas e o próprio consenso da parte contrária, seja qual for sua alegação. “Assim, havendo vontade dissolutiva por parte de um dos cônjuges caberá ao outro apenas sujeitar-se à decretação do divórcio direto litigioso”, concluiu.

Descomplicando o divórcio

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que o divórcio é um direito potestativo, ou seja, pode ser decretado liminarmente. “O divórcio pode ser decretado em tutela de evidência/urgência, pois não existe o dever de permanecer casado. Para  se divorciar, portanto, é necessário apenas dois requisitos: estar casado e o desejo de separar-se”, ressalta.

Para o especialista em Direito de Família e Sucessões, a decisão é um avanço e uma esperança de que o Direito comece a acertar o seu passo com a sociedade digital.

Apesar da importância dessa decisão, para o advogado, ainda há muita resistência dos juízes em entender que o divórcio é um direito potestativo. “Tem duas coisas que os juízes ainda são resistentes. Uma delas é entender que o divórcio é um direito potestativo e que pode ser dado liminarmente.  A outra coisa que precisa evoluir para o Direito de Família é a citação por WhatsApp.  Com a pandemia muitos juízes permitem fazer citação por meio eletrônico, mas  ainda há muita resistência”, aponta.

O advogado cita também o Provimento Nº 100 que o CNJ expediu em 2020 que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado. Dessa forma, os cartórios de notas poderão realizar seus procedimentos a distância e por meio eletrônico, com a utilização da videoconferência e da assinatura digital.

Rodrigo da Cunha explica que é possível fazer divórcios de modo judicial ou extrajudicial e ambos podem ser feitos de modo eletrônico. “A Resolução 100 do CNJ estabeleceu que o procedimento pode ser feito em cartório de modo virtual desde que o divórcio seja consensual e que o casal não tenha filhos menores. Isso facilitou bastante”, completa.

Fonte: Com informações do Migalhas

Assessoria de Comunicação do Escritório Rodrigo da Cunha Pereira presente nos seguintes endereços

Escritório no Rio de Janeiro
Rua do Carmo nº 57 – 9º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ | CEP. 20.011-020

Telefone de contato:
(21)98282-0085  (11) 9.8330-0011

Escritório em São Paulo
Rua José Maria Lisboa 860, 10º andar – Jardim Paulista | CEP 01423 002

Telefones de contato:
(11) 2592-0007  (11) 9.8330-0011

Escritório em Belo Horizonte
Rua Tenente Brito Melo, 1223 – 12º andar – Santo Agostinho | CEP: 30.180-070

Telefones de contato:
(31) 3335-9450  (31) 9.9292-9236

Open chat
Posso ajudar?