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Justiça estende convívio do pai com o filho que mudou de cidade durante a pandemia

Ascom

A  Justiça do Rio de Janeiro concedeu a extensão de convívio para um pai com seu filho, que mudou de cidade com a mãe durante a pandemia do Coronavírus. O genitor poderá ficar um fim de semana com a criança a cada 15 dias, além de ter o contato por chamadas de vídeo duas vezes na semana.

No caso, a mãe entrou com uma ação para alterar a residência após receber uma proposta repentina com aumento salarial. A mudança para uma cidade a 300 km do antigo domicílio ocorreu durante a pandemia. O pai chegou a recorrer, mas o juiz definiu que a mudança deveria ser feita.

A genitora então entrou com nova ação, desta vez para alterar o convívio em razão da mudança, solicitando a guarda unilateral da criança. Por sua vez, o genitor propôs um aumento do regime de convivência com o objetivo de expor minimamente o filho a viagem tão longa para ficar tão poucos dias.

O Ministério Público se manifestou utilizando as Recomendações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA para a pandemia como base. Em especial o artigo 18, que apesar de alertar sobre as viagens por causa das guardas compartilhadas durante a pandemia, enfatiza que deve-se prevalecer o melhor interesse da criança.

Assim, o TJRJ deu parcial provimento ao pedido do pai, permitindo que a cada 15 dias ele busque o filho na quinta-feira do período da manhã e leve-o de volta na segunda-feira à tarde. Além disso, o juiz solicitou que a genitora se comprometa a realizar videochamadas duas vezes por semana, com objetivo de fortalecer o vínculo entre pai e filho. Com informações do IBDFAM

Convivência e guarda em tempos de pandemia

Especialista em Direito de Família, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira observa que a maioria dos pedidos de suspensão de “visitas” tem sido feito por parte da mãe, ou então é o pai que recorre à justiça pedindo que a mãe não impeça a convivência. E a maioria das decisões judiciais tem sido favoráveis à suspensão, mesmo em casos de guarda compartilhada.

“Obviamente que a fundamentação das decisões invocam o princípio do melhor interesse da criança/adolescente, pelo risco do contágio, que pode acontecer com o leva e traz do filho de uma casa para outra. Em Direito de Família, muito mais que nos outros ramos do Direito, a interpretação e a subjetividade estão presentes, e contaminadas por uma moral e ideologia patriarcal”, assinala o advogado.

Para ele, o uso da expressão “visita” não é nada inocente. “A resistência em substitui-la por convivência faz parte de uma ideologia patriarcal, que tem impedido a implementação de uma cultura de guarda compartilhada. Embora a lei 13.058 desde 2014 tenha tornado obrigatória o compartilhamento da guarda, ainda há grandes resistências à sua implementação, que só tem sido feita aos poucos, e com muita dificuldade”, analisa.

Segundo o especialista, na verdadeira guarda compartilhada os filhos têm duas residências. “Estudos sérios na Europa já demonstraram que os filhos de pais separados que vivenciaram a guarda compartilhada em duas residências, têm menos problemas do que os filhos de pais separados de guarda única, e residência única. É importante para os filhos que eles sintam que têm duas casas. E eles incorporam esta rotina facilmente. É claro que há exceções, como em toda regra. Mas na maioria das guardas compartilhadas no Brasil, Magistrados e Ministério Público, equivocadamente, aprisionados e sustentados por uma psicologia antiga e ultrapassada, exigem, mesmo em acordos, que se estabeleça uma residência única, que geralmente é na casa da mãe. Ora, se pai e mãe são igualmente referências importantes e fundamentais para o filho, não há razão lógica e psíquica para se continuar paralisado nestas referências de uma ideologia patriarcal em que a mãe é sempre a protagonista na criação dos filhos, e o pai é o coadjuvante”, questiona.

A pandemia decorrente da COVID-19 tem, segundo Rodrigo da Cunha Pereira, demonstrado que a guarda compartilhada no Brasil ainda não é uma realidade, assim como convivência igualitária entre pai e mãe com os filhos. Ele reflete: “Se está correndo risco de contágio com o pai, também está com a mãe. E aqui também valem as exceções, para o pai ou mãe, por exemplo, que está na linha de frente do combate a pandemia, com riscos mais evidentes de veicular o vírus para seus familiares”.

Foto de Clive Kim no Pexels

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