Família multiespécie: Mulher garante na Justiça o direito de continuar com papagaio criado há quase 20 anos
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TRF-3)
Uma mulher conquistou na Justiça o direito de permanecer com a guarda doméstica de um papagaio criado por ela desde 2006. A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF-3 manteve a posse do animal até o julgamento final da ação movida contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
Na ação, a autora alegou que está com o papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva) chamado Juca, desde 2006, e que busca a regularização para afastar eventual risco de apreensão e garantir a saúde e bem-estar da ave. Destacou ainda que considera o animal como um filho e que o laço afetivo entre os dois tornou-se indissociável após tratamento oncológico a que foi submetida para enfrentar o câncer duas vezes.
O Ibama moveu recurso contra antecipação de tutela obtida no primeiro grau da Justiça Federal que garantiu a posse provisória. O argumento é de que a ave integra a lista de espécies protegidas e que, por isso, não deve ser mantida fora do habitat natural.
A autarquia também argumentou que a tutora não poderia ter movido a ação judicial, porque não havia buscado a regularização na esfera administrativa.
Ao analisar o caso, a relatora considerou que não há indícios de maus-tratos e que os documentos apresentados demonstram cuidado e afeto. A decisão também levou em conta outros precedentes do TRF-3. Foram citados ainda entendimentos do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do Supremo Tribunal Federal – STF.
O processo seguirá em curso para avaliar se existe, de fato, possibilidade de reinserção da ave ao seu habitat natural.
Agravo de Instrumento: 5000068-63.2025.4.03.0000.
Mudança de paradigma
Segundo o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), há alguns anos, os animais eram classificados como bens semoventes — ou seja, bens que possuem movimento próprio e valor comercial.
Essa concepção mudou ao longo do tempo, e os bichos passaram a ser considerados seres sencientes — o que quer dizer que eles têm a capacidade de sentir sensações e sentimentos de forma consciente.
Então, a mudança na forma de tratamento dos pets também trouxe a necessidade de conceituar o vínculo afetivo deles com os humanos, criando o termo “família multiespécie”.
“O termo foi criado pelo próprio IBDFAM. Ao serem considerados seres sencientes, esses animais saem de um lugar de objeto, de ‘coisa’, para o direito. Com isso, há um entendimento de que os animais de estimação podem integrar uma família”, diz o advogado.
Na prática, os tutores que constituem uma relação familiar multiespécie podem recorrer à Justiça para fazer pedidos de pensão alimentícia e até mesmo guarda compartilhada.
No entanto, cada caso é analisado individualmente, com base na jurisprudência e interpretação dos juízes, porque ainda não há regulamentação sobre o tema.