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Homem pode deixar de ser pai socioafetivo da filha da ex-mulher? Entenda a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo

Ascom

Fonte: Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo

De acordo com os autos, o autor da ação reconheceu a filha de sua então noiva, com declaração de vínculo socioafetivo. Com isso, a menina passou a utilizar seu sobrenome. Cinco meses após o casamento, o relacionamento chegou ao fim com divórcio litigioso. Após o divórcio, o homem solicitou a revogação da paternidade socioafetiva estabelecida com a menina.

O requerente alegou que o pedido judicial para reconhecimento da socioafetividade foi feito unicamente para agradar a mãe da criança. Por isso, requer a revogação do ato, com o objetivo de excluir o patronímico e o seu nome como pai, bem como dos avós paternos, do registro de nascimento da menina.

O pedido foi negado pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP. A decisão unânime reformou o entendimento firmado pelo juízo em primeiro grau, destacando que o mero arrependimento não é suficiente para a anulação.

Reconhecimento de paternidade socioafetiva é irrevogável

O desembargador responsável pelo caso afirmou que, de acordo com o Código Civil de 2002, o reconhecimento de paternidade socioafetiva é irrevogável, e o mero arrependimento não é motivo válido para o pedido. Neste caso, seria imprescindível a ocorrência de vício macular à vontade ou constatação de fraude ou simulação.

Para o magistrado, não é o caso de analisar provas sobre a efetiva constituição do vínculo, já que o reconhecimento foi realizado voluntariamente, com a livre manifestação da vontade do pai. “Em suma, inexistente prova de vícios na manifestação da vontade do autor ou de erro registrário, o pedido é manifestamente improcedente”, concluiu.

As polêmicas da parentalidade socioafetiva

Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, a questão da paternidade socioafetiva, como aparece neste julgamento, ainda gera polêmica e controvérsias.

“É comum o pai se arrepender de ter feito o registro, especialmente quando termina o relacionamento com a mãe da criança. Mas, o princípio da responsabilidade é o norte que deve dar a orientação para casos como este”, observa o advogado.

O advogado destaca, ainda, que “cada caso deve ser analisado considerando suas peculiaridades”.

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