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Perda de uma Chance, o que é?

Ascom

Saiba mais sobre essa teoria jurídica.

A Perda de uma Chance é uma modalidade autônoma de dano, na qual se indeniza a subtração da chance séria e real de se alcançar, futuramente, um benefício ou de evitar ou diminuir uma situação de risco.

Para que haja indenização não é necessário que o resultado final favorável seja certo, bastando a probabilidade mínima de obtenção da vantagem, caso não tivesse sido retirada a oportunidade.

Não é a vantagem final esperada, que gera a indenização, visto que a mesma é incerta, mas, sim, a própria perda da oportunidade de se praticar um ato, o qual poderia, no futuro, gerar uma vantagem ou evitar um prejuízo. Indeniza-se a aposta perdida, que é necessariamente hipotética.

O dano tem que existir

Apesar disso, o dano tem que existir, podendo ser patrimonial ou extrapatrimonial. Quando há a interrupção de um processo aleatório, por exemplo, um tratamento médico, um acompanhamento de ação judicial, a realização de um concurso etc, por um ato imputável, a probabilidade de êxito ou de se evitar um prejuízo perdido pela vítima pode ser indenizada.

No Direito de Família, a Perda de uma Chance é aplicável, por exemplo, quando os genitores deixam de exercer devidamente o poder familiar, negando a um filho os cuidados elementares no que tange à sua saúde e educação, o que pode vir a acarretar uma deficiência física e a impossibilidade de concluir os estudos. Outro exemplo são os casos em que a mãe opta por não revelar ao genitor a sua gravidez, casando-se com outro homem, o qual acaba criando o filho como seu, configurando uma paternidade socioafetiva. Neste caso, é negado ao pai biológico o direito de exercer a paternidade, ou seja, ele perdeu a oportunidade e a chance do exercício da paternidade.

Fonte: Dicionário de Direito de Família e Sucessões – Ilustrado

Imagem de Peter H por Pixabay

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