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TJSP: união estável

Ronner Botelho

(…) Significa que o conjunto probatório não ampara a tese de que as duas conviviam publicamente, de modo estável e duradouro, com o propósito de constituir família.

Em julgado do Superior Tribunal de Justiça, citado por RODRIGO DA CUNHA PEREIRA 1 , foi decidido que “o propósito de constituir família, alçado pela lei de regência como requisito essencial à constituição da união estável a distinguir, inclusive, esta entidade familiar do denominado ‘namoro qualificado’ não consubstancia mera proclamação, para o futuro, da intenção de constituir uma família. É mais abrangente. Esta deve se afigurar presente durante toda a convivência, a partir do efeito compartilhamento de vidas, com irrestrito apoio moral e material entre os companheiros. É dizer: a família deve, de fato, restar constituída.”

(REsp nº 1.454.643/RJ, Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 10/03/2015)

APELAÇÃO – UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM – Contestação oferecida pelos sucessores da falecida que tornou controvertidos os fatos – Autora que não oferece réplica, nem provas orais – Conjunto probatório limitado a algumas fotografias em que a autora e a falecida se mostram abraçadas – Insuficiência – Documentos indicativos de namoro e de residência em endereços distintos – Ausência de prova da coabitação – Sentença mantida – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

(TJ-SP – AC: 10025508920218260009 SP 1002550-89.2021.8.26.0009, Relator: Alexandre Coelho, Data de Julgamento: 30/08/2022, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/08/2022)

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