TJES: união estável
(…) A “dependência” econômica, nas palavras de Rodrigo da Cunha Pereira “É um forte elemento caracterizador da união estável. O sustento de um ao outro, certamente, é um robusto sinal de que ali tem-se um núcleo familiar”. Este é só mais um dos sinais do companheirismo existentes entre as partes, sendo um dos fortes indicativos da existência do intuito de constituir família e consequentemente, da união estável.
(…) TJES • Cumprimento de sentença • 5004666-10.2026.8.08.0014 • 1 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo