Pressione "ENTER" para buscar ou ESC para sair

Alterações no procedimento de reconhecimento voluntário de filiação socioafetiva em cartórios – saiba quais foram as mudanças

Ascom

Na última semana, a corregedoria nacional de Justiça publicou ato normativo que altera a Seção II do Provimento n. 63, editado em 14 de novembro de 2017, sobre Paternidade Socioafetiva. 

De acordo com a nova redação, regulamentada no Provimento n. 83/2019, será autorizado perante os cartórios o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoas acima de 12 anos. Anteriormente, esse reconhecimento voluntário era autorizado para pessoas de qualquer idade.

O registrador deverá atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade socioafetiva mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos. A ausência desses documentos não impede o registro, desde que justificada a impossibilidade pelo registrador, que deverá atestar como apurou o vínculo socioafetivo. Os documentos colhidos na apuração deverão ser arquivados juntamente com o requerimento.

Outra alteração realizada pelo novo provimento diz respeito a idade para que o filho possa dar o seu consentimento. No novo normativo, se o filho for menor de 18 anos, o reconhecimento da filiação socioafetiva exigirá o seu consentimento. No provimento anterior, esse consentimento era para filho maior de 12 anos.

Atendidos os requisitos para o reconhecimento da maternidade ou paternidade socioafetiva, o registrador deverá encaminhar o expediente ao representante do Ministério Público para parecer. Se o parecer for favorável, o registro será realizado. Se for desfavorável, o registrador comunicará o ocorrido ao requerente e arquivará o requerimento. Fonte das informações: CNJ

Imagem de Susan Cipriano por Pixabay 

Leia também:

5 coisas que você precisa saber sobre a socioafetividade e como ela impacta sua vida

Artigo: A Família de Nazaré e a parentalidade socioafetiva

Assista:

Escritório Rodrigo da Cunha Pereira presente em duas unidades:

Escritório em São Paulo

Rua José Maria Lisboa 860, 10º andar – Jardim Paulista | CEP 01423 002

Telefones de contato:
(11) 2592-0007  (11) 9.8330-0011

Escritório em Belo Horizonte
Rua Tenente Brito Melo, 1223 – 12º andar – Santo Agostinho | CEP: 30.180-070

Telefones de contato:
(31) 3335-9450  (31) 9.9292-9236

Open chat
Posso ajudar?