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Justiça do Rio condena mulher a prestar contas de gastos com pensão alimentícia

Ascom

A 18ª Vara de Família do Rio de Janeiro determinou que uma mulher preste contas da pensão alimentícia recebida para duas crianças. O tribunal entendeu que o fato de os alimentos serem irrepetíveis não exime a mulher de prestar contas ao pai dos valores gastos em favor de seus filhos.

De acordo com os autos, as crianças usavam roupas rasgadas, provenientes de doações, mesmo recebendo uma quantia considerável de pensão alimentícia e de o pai e a mãe terem condições para mantê-los em melhor padrão.

No curso do processo, os recibos anexados pela genitora foram considerados insuficientes para comprovar que a pensão recebida era revertida em favor dos filhos.

Diante disso, ela foi condenada a prestar contas desde o ajuizamento da ação, mês a mês, dos gastos com os filhos referentes a atividades extracurriculares, vestuários, despesas médicas, material escolar e todos os objetos da impugnação, até a data da propositura da ação.

“É natural que o alimentante queira saber como os recursos pagos estão sendo empregados, ou se está sendo cumprido o desiderato de satisfação integral das necessidades do menor e se não está ocorrendo o desvirtuamento abusivo ou mesmo o gasto excessivo e supérfluo, não se deixando o monopólio do poder de gerência desses valores nas mãos do ascendente guardião”, observou o juiz.

Não houve recurso, a ação transitou em julgado e foi arquivada.

Legitimidade para solicitar a prestação

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, lembra que a ação de prestação de contas desenvolve-se em duas fases: na primeira, verifica-se se há obrigação de tal prestação de contas; na segunda, apura-se o quantum ou o crédito.

“Tem legitimidade ativa, ou seja, tem o direito de exigi-la, aquele que tem interesse econômico direto na administração de bens e valores administrados por quem tenha que prestar contas, tendo em vista o pagamento e recebimentos em proveito do interessado”, explica.

De acordo com o advogado, nas obrigações alimentícias, o alimentante, em razão do direito/dever de fiscalizar a educação do alimentário pode exigir que lhe seja prestado contas.

“E se for comprovado que o valor pago na pensão alimentícia não está sendo devidamente utilizado? O alimentante pode ingressar com ação revisional para ajustar o valor às reais necessidades do alimentário, ou adequar melhor a forma de pagamento para alimentar in natura”, detalha o especialista.

Ainda de acordo com Rodrigo da Cunha Pereira, o objetivo não é executar eventual débito apurado, pois os alimentos, em regra, são irrepetíveis, mas colocar em prática o direito/dever de fiscalização.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

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