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Ministério Público pode instaurar procedimento para investigar alienação parental

Ascom

A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu que o Ministério Público tem legitimidade para instaurar procedimento administrativo para investigar alienação parental.

A decisão foi proferida em mandado de segurança impetrado pelos guardiões de criança, que buscavam o trancamento de um procedimento administrativo instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Duque de Caxias (RJ) para investigar uma possível alienação parental por eles praticada.

O avô paterno da criança e sua companheira possuem sua guarda definitiva e, por tal razão, questionavam junto ao Poder Judiciário, o fato de a 1ª Promotoria de Justiça de Infância e Juventude de Duque de Caxias ter instaurado um Procedimento Administrativo para apurar alienação parental, em razão das dificuldades impostas à mãe para o exercício do direito de visitação.

Em seu voto, a Desembargadora-Relatora destacou que a Lei nº 12. 318/10 possibilita ao Ministério Público atuar nos processos que envolvam a prática de alienação parental, assim como o Estatuto da Criança e do Adolescente lhe confere legitimidade para agir em conjunto com os Conselhos Tutelares na temática.

Atuação do MP é fundamental

Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, é de extrema importância que membros do Ministério Público atuem veementemente no combate à alienação parental.

A Recomendação 32 do Conselho Nacional do Ministério, por exemplo, recomenda que Procuradorias-Gerais de Justiça e os Centros de Estudo e Aperfeiçoamento funcional insiram o tema nos cursos de formação e atualização dos membros dos Ministérios Públicos estaduais e a priorização do tema em seu planejamento estratégico (artigo 1º); que empreendam esforços administrativos e funcionais para dar apoio ao combate à alienação parental (artigo 2º); que façam ações coordenadas para a conscientização dos genitores sobre os prejuízos da alienação parental e da eficácia da guarda compartilhada e que busquem meios eficazes para resolver os problemas atinentes a esse tema (artigo 3º).

A alienação é uma forma de violência e abuso contra a criança/adolescente. As provas nem sempre são simples. Na maioria das vezes, é feita por perícia, mas é possível, também, que cartas, bilhetes, e-mails, redes sociais em geral e testemunhas comprovem essa perversidade.

O CPC-2015 absorveu a importância desse novo instituto jurídico e referiu-se a ele em um artigo especifico: “Quando o processo envolver discussão sobre o fato relacionado a abuso ou a alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz, deverá estar acompanhado por especialista” (artigo 699).

O problema é que há poucos especialistas no Brasil, e essa é uma das questões práticas a ser enfrentada pelo bem intencionado CPC. Os tribunais ainda não estão suficientemente aparelhados com esses novos profissionais, que, aliás, é um novo campo de trabalho, um novo mercado profissional em formação.

Fonte: Com informações do Consultor Jurídico

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