(…) Nesse particular, observo na doutrina de Fernanda Tartuce que: Evidentemente, no caso de efetiva agressão ou ameaça, o cônjuge a ser afastado é o agressor, mormente quando se tratar de agressão contra a mulher, caso em que se aplicará o art. 22, II, da Lei Maria da Penha. Nos casos em que o elemento ...
Categoria: Jurídico
(…) O propósito da “pensão compensatória é indenizar por algum tempo ou não o desequilíbrio econômico causado pela repentina redução do padrão sócio econômico do cônjuge desprovido de bens e meação, sem pretender a igualdade econômica do casal que desfez sua relação, mas que procura reduzir os efeitos deletérios surgidos da súbita indigência social, causada ...
(…) O jurista Argentino Jorge O. Azpiri define a pensão compensatória como uma prestação periódica em dinheiro, efetuada por um cônjuge em favor do outro na ocasião da separação ou do divórcio vincular, em que se produziu um desequilíbrio econômico em comparação com o estilo de vida experimentado durante a convivência matrimonial, compensando, desse modo, ...
(…) Como diz Rodrigo da Cunha Pereira, são os restos do amor que vêm ao Judiciário. Se não está o genitor alcançando alimentos ao filho, certamente não está convivendo com ele. A falta de vínculo de afetividade entre as partes dificulta ainda mais a possibilidade de saber dos ganhos de quema4 procura ocultar tal dado, ...
(…) A nova redação do art. 1.584 do Código Civil irradia, com força vinculante, a peremptoriedade da guarda compartilhada. O termo “será” não deixa margem a debates periféricos, fixando a presunção – jure tantum – de que se houver interesse na guarda compartilhada por um dos ascendentes, será esse o sistema eleito, salvo se um ...
(…) Em outras palavras, o novo texto Constitucional simplificou o divórcio de casais. A partir de agora aqueles que quiserem se divorciar não precisam mais esperar dois anos de separação de fato ou um ano de separação judicial, conforme estipulava o anacrônico art. 226 § 6º da Constituição da República.” (Divórcio Responsável, 12/07/2010, in IBDFAM: ...
(…) No mesmo sentido é o conceito proposto no “[d]icionário de direito de família e sucessões”, do escritor Rodrigo da Cunha Pereira, que ensina de forma muito clara que: “Ascendente: É o antepassado ou ancestral de alguém. A pessoa de quem outra procede, em linha reta. Tal vínculo pode ser decorrente de consanguinidade, adoção ou ...
(…) Ao conceituar a família substituta, Rodrigo da Cunha Pereira adverte que “a partir desta expressão, passou-se a admitir que a família biológica nem sempre é que terá a guarda ou tutela dos filhos, reforçando o conceito introduzido pelo jurista mineiro João Baptista Villela, em 1979, da desbiologização da paternidade” (Dicionário de Direito de Família ...
(…) Nesse diapasão, assevera Rodrigo da Cunha Pereira : Assim, para entender união estável é fundamental compreender, antes, o que é família. É que o interesse do Estado é dar proteção às entidades familiares.O delineamento do conceito de união estável deve ser feito buscando os elementos caracterizadores de um ‘núcleo familiar’. É preciso saber se ...
(…) Nesse diapasão, Rodrigo da Cunha Pereira : Assim, para entender união estável é fundamental compreender, antes, o que é família. É que o interesse do Estado é dar proteção às entidades familiares. O delineamento do conceito de união estável deve ser feito buscando os elementos caracterizadores de um ‘núcleo familiar’. É preciso saber se ...