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Categoria: Notícias

Dicionário de Direito de Família e Sucessões

Jurista brasileiro conecta Direito e Arte num apanhado de termos que permeiam o Direito de Família contemporâneo “Sua mãe e eu/ Seu irmão e eu/ E a mãe do seu irmão/Minha mãe e eu”. A música de Caetano Veloso é capaz de expressar os sentimentos de quem vive em uma família contemporânea. Sentimentos esses que ...

Novas interpretações para o divórcio

STJ decide pela não anulação de divórcio consensual por falta de audiência de conciliação A Terceira Turma do STJ, no último dia 30, negou, por unanimidade de votos, recurso pelo qual o Ministério Público do Rio Grande do Sul pretendia anular a homologação de um divórcio com o argumento de que a audiência de conciliação ...

Relação de concubinato também gera deveres alimentares

A terceira turma do STJ negou provimento a recurso que buscava impedir o direito de alimentos à concubina, com mais de 70 anos, que foi sustentada pelo homem. O TJ/RS argumentou que o fim do relacionamento cessaria o direito a alimentos. Porém, o STJ entendeu que, mesmo em relação de concubinato, o fato da mulher ...

Entrevista

Jornal O Tempo O jurista Rodrigo da Cunha Pereira atua há mais de 30 anos em sua “Clínica do Direito”, com sede em BH. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, principal instituição do setor na América Latina, ele já escreveu mais de 30 livros. Sobre o mais recente, “Dicionário de Direito de Família e Sucessões ...

Livro explica direitos na união estável, herança e separação

Exame.com São Paulo – As novas configurações familiares confundem não só as pessoas que vivem à moda antiga. Elas também têm causado uma revolução no Direito Familiar, que disciplina as relações familiares e trata de questões como casamento, união estável, herança, pensão alimentícia e outros assuntos que estão intimamente ligados ao nosso bolso. Em meio ...

Em benefício dos filhos

Começou a vigorar no Brasil um novo sistema de educação e criação de filhos de pais separados com a promulgação da Lei 13.058/14. A partir de agora a guarda dos filhos será obrigatoriamente compartilhada. Há exceções, claro, pois há quem não queira , não possa ou não tenha condições de participar do cotidiano dos filhos. ...
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